Regulamento

                                   MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                              UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
                                 ESCOLA DE ENGENHARIA CIVIL

Regulamento Específico do Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Ambiental

 
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES


Art. 1º - O Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Ambiental
da Escola de Engenharia Civil da Universidade Federal de Goiás, fundamentado na forma da legislação vigente, tem por finalidade:

I.    Qualificar e especializar profissionais interessados na temática ambiental, com ênfase em planejamento e gestão ambiental, dotando-os de formação técnica na área, desenvolvendo o espírito crítico e a capacidade investigativa.

II.    Oferecer formação de conteúdo didático-pedagógico (obrigatória para o corpo discente).

III.    Qualificar profissionais dos setores público, privado e do terceiro setor quanto à especialidade em Planejamento e Gestão Ambiental, apresentando conceitos, instrumentos legais, técnicas e ferramentas para o entendimento, planejamento e gestão de questões ambientais relacionadas ao uso e ocupação do solo, ciclos biogeoquímicos, mudanças climáticas e sua interação com a sociedade.

Art. 2º - O cumprimento das finalidades será obtido através:

I.    Manutenção da qualidade do ensino ministrado, do estímulo à investigação científica;

II.    Flexibilização curricular que conduza ao aprimoramento mais amplo na área de em planejamento e gestão ambiental;

III.    Comprometimento com a realidade regional e nacional;

IV.    Utilização de bibliografia atualizada referente à área de planejamento e gestão ambiental;

V.    Identificação e discussão da problemática ambiental e sua interação com áreas afins;

VI.    Estímulo ao espírito de iniciativa;

VII.    Desenvolvimento da capacidade de análise e de crítica.


CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º - O Curso de Especialização em planejamento e gestão ambiental é destinado a graduados em curso superior que atuem na área de planejamento e gestão ambiental, tais como engenheiros, arquitetos, economistas, geógrafos, advogados, biólogos, químicos, e demais graduados em várias áreas do conhecimento, reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.

Art. 4º - O número total de vagas é 45 (quarenta e cinco) sujeito à alteração conforme plano de trabalho aprovado para cada turma, incluídos os dez por cento (10%) destinadas a servidores da UFG.

Art. 5º - São considerados membros do corpo discente da UFG, com todos os direitos e deveres definidos pelo Estatuto e Regimento Geral da UFG, os alunos regularmente matriculados e com freqüência normal no curso.

Art. 6º - O número mínimo de candidatos aprovados para a formação de turma será de 35 (trinta e cinco).

§ 1º - Quando o número de candidatos aprovados for inferior ao mínimo, poderá haver aditamento ou cancelamento do Curso para aquele ano.


Art. 7º - O curso contará com pessoal técnico, administrativo e docente, em conformidade com as normas da UFG.


CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO

Art 8º - O curso terá um coordenador e um subcoordenador, portadores de titulação mínima de mestre, pertencentes ao quadro de docentes da Escola de Engenharia Civil, indicados pelos professores do Curso e homologados pelo Conselho Diretor da Escola de Engenharia Civil.

§ 1º A nomeação do coordenador e subcoordenador é de competência do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFG.

§ 2º O mandato do coordenador e subcoordenador do curso terá a duração de vinte e quatro (24) meses, permitida a recondução por igual período.

Art. 9º - Compete ao coordenador do curso:

I.    Exercer a direção executiva das atividades de ensino e pesquisa vinculados ao curso;

II.    Supervisionar e cumprir o disposto neste regulamento e as normas específicas vigentes;

III.    Representar o curso junto à Direção Escola de Engenharia Civil, à Administração Superior da UFG, de acordo com as normas estatutárias e regimentais da UFG;

IV.    Apresentar à Direção da Escola de Engenharia Civil relatório financeiro dos recursos utilizados ao término de cada turma do curso, a ser apreciado pelo Conselho Diretor e posteriormente encaminhado à Pró-Reitoria de Administração e Finanças da UFG (PROAD/UFG);

V.    Apreciar, julgar e emitir parecer conclusivo e sobre as solicitações de docentes e discentes do curso, desde que estas não contrariem este regulamento e as normas da UFG;

VI.    Encaminhar os casos omissos neste regulamento, em comum acordo com o corpo docente do curso, ao Conselho Diretor da Escola de Engenharia Civil, e, mediante sua decisão, à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura da UFG (CEPEC/UFG).

Parágrafo único - Compete ao subcoordenador do curso auxiliar o coordenador nas atividades descritas no caput deste artigo e o substituir em suas faltas e impedimentos. 


CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA


Art. 10 - A qualificação mínima exigida dos docentes do curso é o título de mestre, obtido em curso recomendado pela CAPES/MEC.

§ 1º Em caso de o número de docentes mestres e/ou doutores ser insuficiente para atender à exigência de qualificação prevista no caput deste artigo, poderão lecionar, no curso, profissionais de alta competência e experiência em áreas específicas do curso, desde que aprovados pelo Conselho Diretor da Escola de Engenharia Civil e pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPEC/UFG.
   
§ 2º Em nenhuma hipótese, o número de docentes sem titulação mínima de mestre poderá ultrapassar cinquenta por cento (50%) do corpo docente do curso.

§ 3º A aprovação da participação de professor não portador do título de mestre somente terá validade para as atividades previstas no curso.

Art. 11 - Eventuais alterações no corpo docente poderão ser autorizadas no âmbito da Escola de Engenharia Civil, desde que o professor a ser incluído possua titulação mínima de mestre, tenha atividade comprovada na área específica do curso e que sua indicação seja aprovada pelo respectivo Conselho Diretor.

Art. 12 - A carga horária total do curso é de trezentos e sessenta horas (360) distribuídas em 18 (dezoito) meses, não excedendo o prazo de vinte e quatro (24) meses consecutivos para sua conclusão, salvo situações extraordinárias, especiais, devidamente justificadas e aceitas pelo Conselho Diretor da Faculdade de Escola de Engenharia Civil e pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPEC/UFG.

§ 1º Na carga horária constante neste artigo não estão computados o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente e o destinado à elaboração do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º O curso destinará no mínimo sessenta 60 (sessenta) horas de sua carga horária global às disciplinas de Metodologia da Pesquisa e Didática.

Art. 13 - No caso de necessidade de orientação específica em determinado assunto, poderá ser convidado um professor, que não pertença a este Curso de Especialização, desde que aprovado pela Coordenação do Curso e que atenda ao Artigo 10 deste Regulamento.


CAPITULO V
DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA


Art. 14 - O período de inscrição obedecerá ao calendário fixado pela coordenação do curso, informado através de edital específico.

Art. 15 - No ato da inscrição, o candidato apresentará a seguinte documentação:

I.    Ficha de inscrição (modelo padronizado) devidamente preenchida, com declaração de que o candidato está de acordo com as normas de seleção adotadas;
II.    Cópia da carteira de identidade e do CPF;
III.    Cópia do visto RNE para estrangeiros residentes no país;
IV.    Cópia diploma(s) e histórico(s) escolar(es) do(s) curso(s) de graduação, devidamente reconhecidos pelo MEC, ou documento que comprove que o candidato concluirá o curso de graduação antes do início do Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Ambiental;
V.    Curriculum vitae devidamente atualizado e comprovado;
VI.    Comprovante de pagamento de taxa de inscrição, cujo boleto bancário estará disponível na coordenação/secretaria do curso, com exceção nos casos em que o candidato for servidor da UFG;
VII.    Cópia do contra-cheque se servidor(es) da UFG.


Parágrafo único - Os portadores de títulos de curso superior e/ou graduação obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.

Art. 16 - O processo de seleção ao Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Ambiental será desenvolvido por uma Comissão de Seleção, designada pelo Conselho Diretor da Escola de Engenharia Civil, de acordo com este regulamento e com os procedimentos definidos no edital.

Art. 17 - Compete à Comissão de Seleção:

I.    Estabelecer critérios para a seleção de candidatos ao curso;
II.    Elaborar e aplicar provas;
III.    Encaminhar relatório contendo as notas dos candidatos à coordenação do curso.

Art. 18 - A Comissão de Seleção deverá encaminhar relatório contendo todas as notas dos candidatos e a relação dos aprovados à coordenação do curso de Especialização em Planejamento e Gestão Ambiental.

Art. 19 - O exame de seleção constará de:

a)    Avaliações do Curriculum vitae e do histórico escolar;
b)    Entrevista e/ou exame oral

§ 1º - Na análise do Curriculum Vitae, serão observadas a produção científica e as atividades profissionais e acadêmicas, sendo pontuado seu conteúdo segundo critérios constantes na tabela de pontos para análise de currículum vitae, apresentada no Edital.

§ 2º - Não haverá segunda chamada ou repetição de nenhuma das avaliações.

§ 3º - O não comparecimento do candidato a um dos exames caracterizará desistência do mesmo e resultará na sua eliminação do processo seletivo.

§ 4º - Em caso de empate na média geral, a classificação ordinal será feita de acordo com a maior nota na seguinte ordem: Curriculum Vitae, exame oral e/ou entrevista e histórico escolar.

§ 5º - O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Coordenador do Curso e divulgado em conformidade com o Edital.

Art. 20 – Os candidatos não selecionados deverão providenciar a retirada de seus documentos na Secretaria do curso, até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados e, findo este prazo, os documentos serão enviados à reciclagem.

Art. 21 - Não havendo o completo preenchimento de vagas, o início, a continuidade ou o cancelamento do Curso dependerá de decisão da Coordenação do Curso em acordo com o Conselho Diretor da Escola de Engenharia Civil e Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 22 - A matrícula dos candidatos classificados para o número de vagas existentes deverá ser requerida junto à coordenação no período divulgado através de edital.
 
Art. 23 - No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar:

I.    O requerimento em formulário próprio da secretaria do curso;
II.    O comprovante do recolhimento da taxa de matrícula, cujo boleto bancário estará disponível na coordenação/secretaria do curso, com exceção do(s) aluno(s) servidor(es) da UFG;
III.    Cópia do contra-cheque se servidor(es) da UFG.

Parágrafo único - Findo o prazo de matrícula, não havendo o comparecimento de algum candidato, será dado um prazo de três dias úteis para que os candidatos com classificação imediatamente subseqüente possam efetivar suas matrículas, até o preenchimento total das vagas oferecidas.
 
Art. 24 - Não haverá trancamento de matrícula no Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Ambiental.
 

CAPÍTULO VI
DA FREQÜÊNCIA, AVALIAÇÃO E EXPEDIÇÃO DOS CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO

Art. 25 Os alunos que obtiverem freqüência mínima de oitenta e cinco por cento (85%) da carga horária global, em cada disciplina e o respectivo aproveitamento, aferido através de processo formal de avaliação, vindo a obter, no mínimo, a nota sete (7,0) nas disciplinas, trabalho final e/ou outras atividades acadêmicas, farão jus ao Certificado do Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Ambiental.

Art. 26 - Os processos de avaliação discente a serem adotados pelos professores de acordo com o planejamento acadêmico das disciplinas, constantes dos programas das mesmas, poderão ser provas dissertativas, trabalhos escritos e práticos, iniciação à pesquisa e seminários, trabalho final e/ou outros procedimentos acadêmicos.

Art. 27 - Para obtenção do título de especialista o aluno matriculado no Curso defenderá publicamente seu trabalho monográfico frente a uma Banca Examinadora constituída por no mínimo dois membros e um suplente, aprovada pela Coordenação do Curso.

§ Único - O Orientador é membro nato da banca examinadora e a presidirá. Na ausência justificada do orientador, o Coordenador ou Sub-Coordenador do Curso poderá presidir a banca examinadora.

Art. 28 – Para compor a banca examinadora, na condição de membro, poderão ser convidados professores externos ao Curso, desta ou de outra Instituição de Ensino Superior, segundo a indicação do professor orientador e acordado com a Coordenação do Curso.

           
Art. 29 - Os certificados serão expedidos pelo Departamento de Assuntos Acadêmicos/ PROGRAD/UFG, na forma da legislação vigente.
 
Art. 30 - O aluno que não concluir o curso dentro do prazo estipulado neste Regulamento será automaticamente desligado do curso, salvo casos excepcionais. Neste caso o aluno terá que apresentar um pedido formal à Coordenação, incluindo justificativa e documentos comprobatórios do atraso bem como um cronograma para conclusão do curso. Este recurso será julgado pela Coordenação do Curso

Art. 31 - As disciplinas cursadas em cursos anteriores, do mesmo nível, poderão ser aproveitadas desde que haja compatibilidade entre conteúdo e carga horária e tenham sido cursadas no máximo há dois anos.

Parágrafo único - A solicitação do aproveitamento de disciplinas de outros cursos de mesmo nível deverá ser encaminhada ao coordenador do curso, acompanhada do histórico escolar correspondente e do programa das disciplinas, devendo ser autorizada pelo Conselho Diretor da Unidade.


CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DESPESAS


Art. 32 - Os recursos financeiros serão oriundos da receita advinda do pagamento de 1 (uma ) parcela  referente à  matrícula, mais 14 (quatorze) parcelas mensais de R$ 450 dos serviços prestados pelo curso, administrados pela Pró-Reitoria de Administração e Finanças da UFG.

Art. 33 - O pagamento do serviço prestado por professores convidados e servidores técnico-administrativos envolvidos no curso, obedecerão às normas constantes da legislação vigente da UFG.

Art. 34 - Para o funcionamento do curso será necessária despesa para o deslocamento e estadia de professores externos de suas respectivas localidades para ministrar o curso em Goiânia. 

Art. 35 - Não terão direito à restituição de pagamentos efetuados aqueles que, por quaisquer motivos, desistirem do curso, cancelarem sua matrícula ou forem reprovados.
Art. 36 – Será considerado desistente do Curso, portanto desligado, o aluno inadimplente com o pagamento das mensalidades a partir do segundo mês, ou seja, ficando sem pagar duas mensalidades, consecutivas ou alternadas o aluno será desligado.
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CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Curso em primeira instância, ouvido o Conselho Diretor da Escola de Engenharia Civil.


Art. 38 - O presente regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, pelo plenário do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 25 de fevereiro de 2011.


Profa. Dra. Karla Emmanuela Ribeiro Hora
Coordenadora do Curso de Especialização em Planejamento e Gestão Ambiental (EPGA)

Fonte: epga

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